Um empregado pessoa física que prestava serviços de natureza não eventual ao seu empregador, sob a dependência deste e mediante salário, alegou na Justiça Trabalhista que entre 2 (duas) jornadas de trabalho não houve um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Logo, o empregado pediu indenização por considerar que o empregador descumpriu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pode-se afirmar que: