Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1185836
Ano:
2012
Disciplina:
Direito do Trabalho
Banca:
TRT-2
Orgão:
TRT-2
Provas:
Juiz do Trabalho
Provas
×
Introdução
Direito Internacional do Trabalho e OIT
Observe as proposições seguintes e assinale aquela
INCORRETA
:
A
Um Estado-membro da OIT - Organização Internacional do Trabalho, não é obrigado a ratificar uma convenção adotada pela Conferência Geral, embora por força da Constituição desta organização internacional, não possam as autoridades governamentais ignorá-la.
B
Recomendações da OIT - Organização Internacional do Trabalho, são desprovidas de efeito obrigatório, tendo antes, por finalidade, fornecer orientações que os Estados devem observar na condução da sua ação na ordem interna.
C
A Conferência geral reafirmou como um dos princípios fundamentais sobre os quais repousa a OIT - Organização Internacional do Trabalho, que a penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral.
D
Os Estados-membros da OIT - Organização Internacional do Trabalho comprometem- se a apresentar à Repartição Internacional do Trabalho um relatório semestral sobre as medidas por eles tomadas para a execução das convenções a que aderirem.
E
A Conferência Geral dos representantes dos Estados-membros da OIT - Organização Internacional do Trabalho será composta de quatro representantes de cada um dos Membros dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão respectivamente, os empregados e empregadores.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Juiz do Trabalho
100 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui