O serviço de iluminação pública é hoje compreendido como serviço público indivisível. Nesse sentido, não sendo possível mensurar o exato consumo de tal serviço por cada cidadão, existem peculiaridades que permeiam a sua forma de custeio pelo Poder Público. Sobre o tema do custeio da iluminação pública pelos municípios, o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal, em conjunto com o texto constitucional, determina que o serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante