O Serviço Social da Previdência Social tem a competência de esclarecer, junto aos beneficiários, seus direitos sociais e os meios de exercê-los, tanto no âmbito interno quanto na dinâmica da sociedade. (BRAGA; CABRAL, 2007, p. 121).
Em caso de aposentadoria por invalidez, o beneficiário não pode retornar voluntariamente ao mercado de trabalho, sob pena de perder o benefício.