Em 1989, um indivíduo adquiriu terreno, já edificado. A matrícula do imóvel indica ser o bem alodial, e assim ele sempre fora antes negociado. Em 2010, a União Federal conclui procedimento demarcatório, através de citação por edital de todos os interessados, e agora cobra taxa de ocupação, pois se diz a proprietária, já que o imóvel está em área que é terreno acrescido de marinha. À luz do sistema do registro imobiliário e conforme consolidado pelo STJ em regime de julgamento de recurso repetitivo
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