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Respondida
220128
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Banca:
VUNESP
Orgão:
SAEG
Provas:
Advogado
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Lei 6.015/1973: Registros Públicos
Maria de Lima, menor de 15 anos, é filha de Antônio de Lima e Joana Albuquerque de Lima. É atriz famosa, conhecida no mundo artístico como “Nina".
Nessa situação, Maria
A
após atingir a maioridade poderá, dentro do prazo de um ano, inserir o nome materno em seu nome, sem que necessite fazer qualquer justificativa.
B
poderá incluir a qualquer tempo em seu nome o apelido artístico, "Nina", o que poderá ser feito administrativamente, com pedido simples dirigido ao Cartório de Registro Civil, após atingir a maioridade.
C
não poderá substituir seu prenome por Nina, apelido pelo qual é conhecida, independentemente de autorização judicial.
D
após atingir a maioridade poderá, dentro do prazo de dois anos, inserir o nome materno em seu nome, sem que necessite fazer qualquer justificativa.
E
só poderá alterar seu nome, incluindo o apelido, se casar-se, quando então será possível fazer a alteração a seu gosto.
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