- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosConceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos
No caso de protesto, não havendo prazo assinado no título ou no
documento de dívida, considera-se o termo inicial da incidência de
juros, das taxas e das atualizações monetárias sobre o valor da
obrigação anteriormente assumida a data