Conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios Legislar sobre:
Decretar o estado de sítio, o estado de defesa.
Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde situam os potenciais hidroenergéticos.
Processar e julgar, originariamente as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes do município.
Instituir impostos sobre propriedade de veículos automotores.
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