- Contrato de TrabalhoDos contratos de natureza trabalhista
- Contrato de TrabalhoAlteração, interrupção e suspensão do contrato de empregoSuspensão e Interrupção
- Contratos de Trabalho Especiais
Em conformidade com a CLT, será suspenso do exercício de suas funções, independentemente de outras penas em que possa incorrer o químico, inclusive o licenciado, que incidir em alguma das seguintes faltas:
I. Revelar improbidade profissional, dar falso testemunho, quebrar o sigilo profissional e promover falsificações, referentes à prática de atos de que trata a Seção dos Químicos, segundo a CLT.
II. Concorrer com seus conhecimentos científicos para a prática de crime ou atentado contra a pátria, a ordem social ou a saúde pública.
III. Deixar, no prazo marcado nesta Secção, de requerer a revalidação e registro do diploma estrangeiro, ou o seu registro profissional no Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio.
IV. Influenciar com seus conhecimentos científicos e pedagógicos a prática de crime hediondo em desfavor da saúde pública.
Estão CORRETOS os itens: