De acordo com o Art. 8º da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
De acordo com o Art. 8º da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: