- Direito das SucessõesTeoria Geral da Sucessão - Sucessão em geral (Art. 1.784 ao 1.828)
- Direito das SucessõesSucessão Legítima (Art. 1.829 ao 1.856)
Sr. José faleceu hoje. Era viúvo, e não vivia em união
estável. Ele teve três filhos: Ricardo, já falecido em 2015;
André e Rita. Ricardo foi casado em comunhão universal
com Ana, e teve dois filhos, atualmente maiores de
idade. André é divorciado, e tem três filhos, todos
maiores. Rita é solteira. Com base neste problema,
responda:
I. Por se tratar de sucessão de descendentes, é possível a representação do filho Ricardo, pré-morto. Neste caso, seus representantes serão a viúva Ana, e os seus dois filhos. II. Caso André decida não aceitar a herança, seus filhos irão receber por representação. III. Rita é irmã unilateral de Ricardo e André. Neste caso, ela deve receber metade do que couber a cada um deles. IV. Por serem representantes do herdeiro Ricardo, seus filhos não podem renunciar a herança.
Assinale a correta:
I. Por se tratar de sucessão de descendentes, é possível a representação do filho Ricardo, pré-morto. Neste caso, seus representantes serão a viúva Ana, e os seus dois filhos. II. Caso André decida não aceitar a herança, seus filhos irão receber por representação. III. Rita é irmã unilateral de Ricardo e André. Neste caso, ela deve receber metade do que couber a cada um deles. IV. Por serem representantes do herdeiro Ricardo, seus filhos não podem renunciar a herança.
Assinale a correta: