A Lei nº 12.378/2010, em seu artigo 28, V, define que a entidade competente para homologar os Regimentos Internos e as prestações de contas dos CAUs é:
A Lei nº 12.378/2010, em seu artigo 28, V, define que a entidade competente para homologar os Regimentos Internos e as prestações de contas dos CAUs é: