Segundo a Lei nº 6.404/76, art. 176, alterada pela Lei nº 11.638/07, ao final de cada exercício social, a administração da empresa deverá elaborar com base na escrituração mercantil da companhia, dentre outras, a seguinte demonstração contábil:
Segundo a Lei nº 6.404/76, art. 176, alterada pela Lei nº 11.638/07, ao final de cada exercício social, a administração da empresa deverá elaborar com base na escrituração mercantil da companhia, dentre outras, a seguinte demonstração contábil: