De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, compete aos Municípios:
Delegar, inteiramente, para as entidades filantrópicas as ações assistenciais de caráter emergencial.
Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, vedada a parceria com organizações da sociedade civil.
Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social e efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.
Nenhuma das alternativas.
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