As companhias privadas de capital aberto, conforme estabelece o art. 176, da Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as Demonstrações Financeiras, são obrigadas a publicar, ao final de cada exercício social, o(a):
As companhias privadas de capital aberto, conforme estabelece o art. 176, da Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as Demonstrações Financeiras, são obrigadas a publicar, ao final de cada exercício social, o(a):