A Lei Complementar nº 192/2016, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sete Lagoas, determina, em seu artigo 70, que a apuração do tempo de serviço far-se-á em dias, convertidos estes em ano de 365 dias. De acordo com essa Lei Complementar, alguns períodos de afastamento deverão ser considerados como de efetivo exercício, exceto:
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