- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
A obrigação dos proprietários de imóveis confinantes de concorrer para as despesas de construção e conservação de tapumes divisórios, pode ser considerada como:
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