- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Ameaça (art. 147)
Acerca dos crimes contra a pessoa, julgue o item que se segue.
Não há crime de ameaça quando o agente promete um mal injusto e grave contra pessoas absolutamente indeterminadas.