- Legislação EspecialLei 10.826/2003: Estatuto do DesarmamentoDo Porte (arts 6º ao 11 da Lei nº 10.826/2003)
Segundo o Estatuto do Desarmamento, é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I- os integrantes das Forças Armadas;
II- os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento do Estatuto do Desarmamento;
III- os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
IV- os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Estão corretos: