Segundo a Resolução CONAMA nº 06/94, que define os estágios sucessionais das formações florestais do Estado do Rio de Janeiro, uma formação florestal que apresente área basal entre 10 a 28 m2/ha é classificada como pertencente ao estágio:
Segundo a Resolução CONAMA nº 06/94, que define os estágios sucessionais das formações florestais do Estado do Rio de Janeiro, uma formação florestal que apresente área basal entre 10 a 28 m2/ha é classificada como pertencente ao estágio: