De acordo com a Circular SUSEP nº 678/2022, a sociedade seguradora deverá elaborar estudo técnico atualizado, no mínimo, nas datas-base de elaboração das demonstrações contábeis, aprovado pelo diretor responsável pela contabilidade, e disponível para a SUSEP sempre que solicitado, que contemple, no mínimo:
I. Indicação dos agrupamentos de prêmios a receber utilizados pela sociedade seguradora para fins de constituição de RVR de prêmios a receber.
II. Análise do risco de inadimplência do débito, nas situações em que esta opção seja mais aderente à operação da supervisionada.
III. Dados históricos por agrupamento utilizados no cálculo da probabilidade somente de adimplência.
IV. Estimativa de perda histórica de agrupamentos de prêmios a pagar exclusivamente para riscos decorridos.
V. Variáveis econômicas utilizadas no cálculo da probabilidade de inadimplência se utilizadas.
Está correto o que se afirma apenas em