- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais Contra Vulnerável (arts. 217 ao 218-C)Estupro de Vulnerável (art. 217-A)
- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais Contra Vulnerável (arts. 217 ao 218-C)Favorecimento Prostituição/Exploração Sexual de Vulnerável (art. 218-B)
- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualLenocínio e Tráfico Pessoas Prostituição/Exploração Sexual (arts. 227 a 232-A)
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Nos crimes contra a dignidade sexual, tratando-se da vítima menor de 14 anos, ou enferma ou deficiente mental sem o necessário discernimento para o ato, a situação em que o proxeneta e o cliente que pratica a conjunção carnal enquadram-se no delito de estupro de vulnerável; enquanto o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local responderão, tão somente, pelo crime de favorecimento à prostituição, na modalidade de conduta equiparada. Já, quando a vítima explorada sexualmente for menor de 18 e maior de 14 anos, o cliente que pratica a conjunção carnal responderá pelo crime de favorecimento à prostituição.ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)