- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
De acordo com o Código de Ética do Servidor Público Federal, é vedado ao servidor público:
I o uso do cargo ou função, de facilidades, de amizades, de tempo, de posição e influências, para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem.
II o uso de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
III pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor com o mesmo fim.
Das afirmativas acima:
I o uso do cargo ou função, de facilidades, de amizades, de tempo, de posição e influências, para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem.
II o uso de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
III pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor com o mesmo fim.
Das afirmativas acima:
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