Em uma indústria de alimentos, o engenheiro de segurança do
trabalho observou que os empregados do setor de lavagem
realizavam suas tarefas em piso constantemente encharcado,
devido à limpeza frequente e à condensação de vapor das
caldeiras. Alguns trabalhadores relataram irritações na pele e
desconforto respiratório, motivando o engenheiro a avaliar se a
situação poderia ser enquadrada como insalubre segundo a
fundamentação legal.
De acordo com a NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, especialmente seu Anexo nº 10 – Umidade, as atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres
De acordo com a NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, especialmente seu Anexo nº 10 – Umidade, as atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres