Considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser, de acordo com as disposições da Lei nº 6.766/1979, o(a)
Considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser, de acordo com as disposições da Lei nº 6.766/1979, o(a)