- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
À luz da CF e da jurisprudência do STF, julgue o próximo item, a respeito da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme a jurisprudência do STF, eventual descumprimento do limite de gastos com pessoal, por parte do Poder Legislativo de determinado estado federado, não é impeditivo à contratação de operações de crédito por parte do Poder Executivo do referido ente federado.