As instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a funcionar devem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco, nos seguintes níveis: AA; A; B; C; D; E; F; G e H. O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) estabelece que a revisão das operações de um mesmo cliente ou grupo econômico, cujo montante seja superior a 5% de patrimônio líquido ajustado, deverá ser feita uma vez a cada