BY é agente político e percebe remuneração de acordo com os preceitos constitucionais. Nos termos da Constituição, no regime remuneratório do subsídio, é vedado o acréscimo de verbas, EXCETO as consideradas como:
BY é agente político e percebe remuneração de acordo com os preceitos constitucionais. Nos termos da Constituição, no regime remuneratório do subsídio, é vedado o acréscimo de verbas, EXCETO as consideradas como: