A
10 (dez) dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a
sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas
seguintes fases: I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 02
(dois) servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da
apuração; II – instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; e julgamento.
B
20 (vinte) dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a
sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas
seguintes fases: I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 04
(quatro) servidores não obrigatoriamente estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da
transgressão objeto da apuração; II – instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; e
julgamento.
C
30 (trinta) dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para
a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas
seguintes fases: I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 06
(seis) servidores não obrigatoriamente estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da
transgressão objeto da apuração; II – instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; e
julgamento.
D
40 (quarenta) dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário
para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas
seguintes fases: I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 05
(cinco) servidores não necessariamente estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da
transgressão objeto da apuração; II – instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; e
julgamento.
E
60 (sessenta) dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário
para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas
seguintes fases: I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 08
(oito) servidores não necessariamente estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da
transgressão objeto da apuração; II – instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; e
julgamento.