No Projeto de Loteamento o memorial descritivo deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos:
I- A descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante.
II- As condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas.
III- A indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento.
IV- A enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.