A lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – estabelece como princípio, dirigido aos agentes de tratamento, “a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão”. Essa descrição refere-se ao princípio da:
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