Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os conceitos apresentados na Resolução nº 09/2011 – Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal (Ministério da Justiça), especificamente no Anexo IX.
Coluna 1
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1. Cubagem mínima de cela.
2. Módulo de celas.
3. Área Mínima de Cela.
4. Solário.
Coluna 2
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( ) É o volume delimitado pelas faces internas das paredes, pisos e tetos que compõem o espaço da cela, incluindo a área de higienização, paredes e divisórias internas, além do mobiliário construído.
( ) É a área que permite o banho de sol na própria cela.
( ) É a área construída delimitada pelas faces internas das paredes que compõem o espaço da cela, incluindo a área de higienização, paredes e divisórias internas, além do mobiliário construído.
( ) É o conjunto de celas (individuais e/ou coletivas) que podem ser dispostas em alas (corredores) e possuem a estrutura intrínseca às atividades primordiais e cotidianas das pessoas presas.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: