A Resolução CONAMA, nº 237/97, no art.2º, § 1º, descreve que “Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade”. O documento que deve constar, obrigatoriamente, no procedimento de licenciamento ambiental é