Em relação aos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 589998, no dia 20 de março de 2013, decidiu que:
Em relação aos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 589998, no dia 20 de março de 2013, decidiu que: