A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, no inciso III, § 2º do artigo 178, descreve que o Patrimônio Líquido é dividido em:
A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, no inciso III, § 2º do artigo 178, descreve que o Patrimônio Líquido é dividido em: