Disciplina: Legislação Municipal
Banca: IMAIS
Orgão: Pref. Ilha Comprida-SP
O funcionário fará jus a trinta dias consecutivos de férias, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço. Portanto, após cada período de 12 (doze) meses, o funcionário terá direito a férias, na seguinte proporção:
I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
II. 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
III. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.
IV. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
É correto o que se afirma em