João, Prefeito do Município de São Paulo, durante o exercício das funções e em razão destas, desviou, em proveito próprio, R$ 2.000.000,00 de valores arrecadados a título do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), tributo de natureza municipal. Com a referida quantia, o agente político adquiriu uma mansão, registrando-a em seu nome, para usufruir com a família. Registre-se, por fim, que os fatos foram descobertos enquanto João ainda exerce o cargo de Prefeito, ensejando a deflagração de um processo criminal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo, é correto afirmar que João será processado e julgado, pelo crime praticado, junto