O Artigo 5º do Código Civil preceitua que “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”. E continua no seu Parágrafo Único com as alternativas em que cessará, para os menores, a incapacidade. Assinale o item cuja alternativa não se encontra nas alternativas trazidas pelo Código Civil Brasileiro.