- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Limites
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere aos municípios, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, em regra geral não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em