I – Segundo a Lei Federal 10.098/2000, elemento de urbanização é qualquer componente das obras de urbanização: da pavimentação ao paisagismo, do saneamento a distribuição de energia elétrica, por exemplo, além dos elementos que materializam as indicações do planejamento urbanístico.
II – A lei que estabelece normas gerais de promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida se destina a estabelecer regras ao poder público somente.
III – Segundo a lei o poder público deverá promover a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas. Ditas ajudas consistem em quaisquer elementos que facilitem a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso do meio físico.
IV – Compete ao poder público a oferta obrigatória de educação especial em estabelecimento público de ensino.
V – O Ministério Público pode propor ações civis públicas na defesa de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência.