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Respondida
1258928
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
MPT
Orgão:
MPT
Provas:
Procurador do Trabalho
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Teoria Geral do Processo do Trabalho
Autonomia e Fontes. Subsidiariedade do direito comum
Sobre a possibilidade de integração do Código de Processo Civil (CPC) no processo do trabalho, assinale a alternativa
CORRETA
:
A
O Tribunal Superior do Trabalho vem reconhecendo amplamente a revogação da regra geral da subsidiariedade prevista no texto celetista pelo disposto no art. 15 do CPC.
B
A aplicação subsidiária disposta no CPC significa integrá-lo ao processo do trabalho quando for verificada a necessidade de complementar instituto processual laboral em razão de disciplina insuficiente, como, por exemplo, nas hipóteses celetistas de impedimento e suspeição, incompletas em relação ao regramento do processo civil.
C
A aplicação supletiva disposta no CPC significa a necessidade de adotar integralmente os seus institutos quando a CLT e leis processuais trabalhistas extravagantes não disciplinarem determinado instituto processual, como é caso, por exemplo, da tutela provisória do CPC.
D
O regramento legal celetista da técnica da subsidiariedade para a fase ou processo de execução afirma que, nos casos omissos, deverá ser empregada no processo do trabalho a lei que regulamenta a execução judicial para cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública (Lei n. 6.830/1980); esta, por sua vez, faz remissão expressa à aplicação subsidiária do CPC.
E
Não respondida.
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