- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Automutilação (art. 122)
Em cada um dos próximos itens, referentes, respectivamente, a
crimes contra a vida, a fé pública e a administração pública,
é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva
a ser julgada.
Antônio instigou sua esposa Aída a se suicidar, a fim de que
pudesse contrair novas núpcias. Aída disparou arma de fogo
contra si, sendo que, embora não tenha falecido em razão
dos disparos por ela realizados, sofreu lesão corporal de
natureza grave, consistente na incapacidade para suas
ocupações habituais por mais de 30 dias. Nessa situação,
considerando que não houve a produção do evento morte, é
correto afirmar que houve tentativa do crime de
induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.Provas
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Técnico Legislativo - Policial Legislativo
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