16 - No que se refere a desapropriação, julgue os itens que se seguem.
De acordo com a redação do § 2.º do art. 15A do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, com a redação conferida pela MP n.º 2.183-56/2001, não suspensa sua eficácia na ADInMC 2.332-2, não serão devidos juros compensatórios quando o imóvel possuir grau de utilização da terra e grau de eficiência na exploração iguais a zero.