Sobre a forma da reclamação e notificação no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais:
após o recebimento e protocolo da reclamação, o escrivão ou secretário notificará o reclamado, no prazo de 5 dias, dos termos da ação e da data da audiência, que será a primeira desimpedida, depois de 15 dias.
sendo verbal, a reclamação será reduzida a termo, em três vias, sendo que uma ficará na Vara do Trabalho, outra será entregue ao reclamante e a outra será enviada ao reclamado.
sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a exposição detalhada e exaustiva dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado, mas que não precisa ter indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
é incabível a notificação por edital no processo do trabalho, tendo em vista a simplificação dos atos processuais e a celeridade que se deve imprimir ao processo, visando o recebimento pelo trabalhador de verbas de natureza alimentar.
sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, desde que se trate de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
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