- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
No que diz respeito ao Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo, considere os itens abaixo.
I - Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
II - Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
III - Resistir a todas as pressões consideradas injustas ou desonestas pelo servidor quando provindas de superiores hierárquicos que pretendam favores ou vantagens que entenda indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas, abstendo-se de denunciá-las, porém, diante do princípio geral da inocência do cidadão.
IV - Não fazer greve, considerando, sempre, as exigências específicas da defesa da vida, da segurança coletiva e o resguardo do interesse do cidadão e dos seus direitos fundamentais, especialmente o relativo à dignidade da pessoa humana.
Quais se incluem entre os principais deveres do servidor público?
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