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Respondida
1205749
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-SP
Provas:
Defensor Público
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Teoria Geral do Crime
Erro
Erro de Tipo
Erro de Tipo Essencial
Teoria Geral do Crime
Tipicidade
Em Direito Penal, o erro
A
de tipo, se for invencível, exclui a tipicidade dolosa e a culposa.
B
que recai sobre a existência de situação de fato que justificaria a ação, tornando-a legítima, é tratado pelo Código Penal como erro de proibição, excluindo-se, pois, a tipicidade da conduta.
C
de tipo exclui o dolo e a culpa grave, mas não a culpa leve.
D
de proibição é irrelevante para o Direito Penal, pois, nos termos do caput do art. 21 do Código Penal, “o desconhecimento da lei é inescusável”.
E
de proibição exclui a consciência da ilicitude, que, desde o advento da teoria finalista, integra o dolo e a culpa.
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