Uma entidade tinha registrado, em 31/12/2020, determinado ativo intangível (direitos de exploração) cuja vida útil é indefinida no valor contábil de R$ 800.000,00, sendo que esse valor era composto do Custo de Aquisição (R$ 950.000,00) e da Perda por Desvalorização reconhecida no ano anterior (R$ 150.000,00).
Antes de elaborar e divulgar as demonstrações contábeis, essa entidade realizou, em 31/12/2020, o teste de recuperabilidade para esse ativo intangível e identificou que o Valor em Uso era de R$ 980.000,00 e o Valor Justo líquido das despesas de venda era de R$ 700.000,00.
Considerando o CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos – e as informações apresentadas, a entidade, em 31/12/2020,