Conforme a lei 9605/98, em seu capítulo VI art. 26 (da ação e do processo penal), nas infrações penais previstas nesta lei, a ação penal é:
Conforme a lei 9605/98, em seu capítulo VI art. 26 (da ação e do processo penal), nas infrações penais previstas nesta lei, a ação penal é: