71702
Ano: 2004
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGE-AM
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGE-AM
Provas:
Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca dos recursos e ações na justiça do trabalho, seguida
de uma assertiva a ser julgada.
A União foi condenada em caráter subsidiário por débitos
trabalhistas nutridos por empresa de prestação de serviços
terceirizados que havia contratado. O valor cobrado pelo
trabalhador na ação trabalhista que estava submetida ao rito
sumaríssimo, alcançava a cifra equivalente a dez salários
mínimos. Nessa situação, muito embora exista jurisprudência
pacífica envolvendo a possibilidade de responsabilização
subsidiária de ente de direito público, na situação concreta
indicada, a sentença apenas poderá ser executada depois de
submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório.