- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
Com referência ao disposto na Lei n.o 9.605/1998 e na Lei n.º 7.889/1989, julgue o item a seguir.
Os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental, serão considerados para imposição e gradação das penalidades, em virtude de condutas lesivas ao meio ambiente.